Artigo 1º do Decreto nº 10.450 de 4 de Setembro de 1942
Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento nº 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) - Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.