JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.450 de 4 de Setembro de 1942

Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento nº 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) - Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 10.450 /1942