Artigo 2º do Decreto nº 10.450 de 4 de Setembro de 1942
Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.