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Artigo 2º do Decreto nº 10.450 de 4 de Setembro de 1942

Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 10.450 /1942