Decreto nº 10.440 de 27 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

Anexo

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada

(Quadro de Oficiais da Armada)

24

31

24

Corpo de Fuzileiros Navais

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

8

7

6

Corpo de Intendentes da Marinha

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

6

10

7

Corpo de Engenheiros da Marinha

6

5

5

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Médicos)

6

8

8

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

4

6

4

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Apoio à Saúde)

7

4

5

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Técnico)

12

16

18

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar da Armada)

0

0

1

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

0

0

1