Artigo 2º do Decreto nº 10.440 de 27 de Julho de 2020
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019.