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Artigo 1º do Decreto nº 10.440 de 27 de Julho de 2020

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

Art. 1º do Decreto 10.440 /2020