Artigo 1º do Decreto nº 10.440 de 27 de Julho de 2020
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .