Decreto nº 10.439 de 27 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

Anexo

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

173

95

101

-

-

Serviço de Intendência

18

15

13

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

9

10

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

27

6

13

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4

3

5

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

3

3

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

13

24

25

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

133

143