Artigo 1º do Decreto nº 10.439 de 27 de Julho de 2020
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo .