JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.439 de 27 de Julho de 2020

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019 .

Art. 2º do Decreto 10.439 /2020