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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020

Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.

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Art. 1º

São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:

I

o Emblema;

II

o Logotipo; e

III

a Bandeira.

Parágrafo único

Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.

Art. 1º, III do Decreto 10.438 /2020