Artigo 1º do Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020
Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:
I
o Emblema;
II
o Logotipo; e
III
a Bandeira.
Parágrafo único
Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.