Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.
Os símbolos representativos de que trata o art. 1º são de uso exclusivo da Polícia Rodoviária Federal, vedada a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal concedida em processo regularmente instruído.
Ato do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal disporá sobre a identificação visual dos servidores e a utilização de uniformes por policiais rodoviários federais.
JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2020.