Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:
I
o Emblema;
II
o Logotipo; e
III
a Bandeira.
Parágrafo único
Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.
Art. 2º
Os símbolos representativos de que trata o art. 1º são de uso exclusivo da Polícia Rodoviária Federal, vedada a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal concedida em processo regularmente instruído.
Art. 3º
Ato do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal disporá sobre a identificação visual dos servidores e a utilização de uniformes por policiais rodoviários federais.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2020.