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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.


Art. 11

As orientações do Comitê Interministerial de Saneamento Básico para a aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico e as demais deliberações do referido Comitê deverão ser observadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, inclusive agências de fomento e instituições financeiras operadoras dos recursos dessa política, que:

I

sejam responsáveis por alocar ou gerir recursos orçamentários ou financeiros destinados à implementação e à execução da política federal de saneamento básico; e

II

que deliberem ou decidam, em caráter monocrático ou colegiado, sobre os recursos orçamentários e financeiros de que trata o inciso I.