Artigo 10º do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Comitê Interministerial de Saneamento Básico, nas câmaras técnicas e nos grupos de trabalhos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)