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Artigo 10º do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.

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Art. 10

A participação no Comitê Interministerial de Saneamento Básico, nas câmaras técnicas e nos grupos de trabalhos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

Art. 10 do Decreto 10.430 /2020