Artigo 12 do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico deverá elaborar periodicamente relatório de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico, a ser encaminhado à Presidência da República e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)