Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.


Art. 12

O Comitê Interministerial de Saneamento Básico deverá elaborar periodicamente relatório de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico, a ser encaminhado à Presidência da República e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)