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Artigo 4º do Decreto nº 10.418 de 7 de Julho de 2020

Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.