Decreto nº 10.404 de 22 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da
Covid-19 . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19 ." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2020.