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Decreto 10.404 de 22 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Covid-19 . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2020.