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Artigo 1º do Decreto nº 10.404 de 22 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da

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Art. 1º

O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19 ." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.404 /2020