Artigo 1º do Decreto nº 10.404 de 22 de Junho de 2020
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19 ." (NR)