Decreto nº 10.391 de 5 de Junho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica restaurada a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986 .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2020.