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Artigo 2º do Decreto nº 10.391 de 5 de Junho de 2020

Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020 .

Art. 2º do Decreto 10.391 /2020