Artigo 3º do Decreto nº 10.391 de 5 de Junho de 2020
Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.