Decreto nº 10.377 de 27 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) XXXI - efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública; (Revogado pelo Decreto nº11.000, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº11.000, de 2022) (...)" (NR)
Art. 2º
A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007 , somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º
Fica revogado o inciso XXIX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020.