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Artigo 4º do Decreto nº 10.377 de 27 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.