Artigo 4º do Decreto nº 10.377 de 27 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.