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Artigo 2º do Decreto nº 10.377 de 27 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

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Art. 2º

A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007 , somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º do Decreto 10.377 /2020