Artigo 2º do Decreto nº 10.377 de 27 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007 , somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.