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Decreto nº 1.037 de 6 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República. (...)"

Art. 2º

Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1994.