Decreto nº 1.037 de 6 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República. (...)"
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1994.