Artigo 1º do Decreto nº 1.037 de 6 de Janeiro de 1994
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República. (...)"