Decreto de 26 de Novembro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema.
Decreto de 26 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema.
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado das Comunicações.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do Grupo.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Poderão ser criados subgrupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para concluir suas atividades.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Eunício Oliveira José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2004