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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para concluir suas atividades.

Art. 4º do Decreto /2004