Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 26 de Novembro de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguinte órgãos:
I
Ministério das Comunicações, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV
Secretaria-Geral da Presidência da República;
V
Assessoria Especial da Presidência da República
VI
Ministério da Justiça;
VII
Ministério da Educação; e
VIII
Ministério da Cultura.
§ 1º
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado das Comunicações.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do Grupo.
§ 3º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.