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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 26 de Novembro de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguinte órgãos:

I

Ministério das Comunicações, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV

Secretaria-Geral da Presidência da República;

V

Assessoria Especial da Presidência da República

VI

Ministério da Justiça;

VII

Ministério da Educação; e

VIII

Ministério da Cultura.

§ 1º

Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado das Comunicações.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do Grupo.

§ 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º, VIII do Decreto /2004