Artigo 2º do Decreto nº 10.351 de 18 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 10.159, de 9 de dezembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.