Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.345 de 11 de Maio de 2020
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CPFGCE é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um do Ministério da Economia, que o presidirá;
II
um da Casa Civil da Presidência da República;
III
um do Ministério das Relações Exteriores;
IV
um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia; e
V
um da Secretaria Especial de Comércio Exterior e de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
§ 1º
Cada membro do CPFGCE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do CPFGCE e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.