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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 10.345 de 11 de Maio de 2020

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

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Art. 12

Compete às Secretarias-Executivas do CPFGIE e o CPFGCE:

I

promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do respectivo colegiado;

II

preparar as reuniões do respectivo colegiado;

III

acompanhar a implementação das recomendações, das deliberações e das diretrizes estabelecidas pelo respectivo colegiado;

IV

elaborar as minutas das atas das reuniões do respectivo colegiado; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo respectivo colegiado.

Art. 12, II do Decreto 10.345 /2020