Artigo 12 do Decreto nº 10.345 de 11 de Maio de 2020
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete às Secretarias-Executivas do CPFGIE e o CPFGCE:
I
promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do respectivo colegiado;
II
preparar as reuniões do respectivo colegiado;
III
acompanhar a implementação das recomendações, das deliberações e das diretrizes estabelecidas pelo respectivo colegiado;
IV
elaborar as minutas das atas das reuniões do respectivo colegiado; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo respectivo colegiado.