Decreto nº 10.337 de 5 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020