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Artigo 2º do Decreto nº 10.337 de 5 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.337 /2020