Artigo 1º do Decreto nº 10.337 de 5 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.