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Legislação
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  1. Decreto 10.334 de 29 de Abril de 2020

Coração para favoritarDecreto 10.334 de 29 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, DECRETA :

Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; VIII - de Serviços Gerais - SISG; e IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 2017 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 3º

Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2020