Decreto nº 10.334 de 29 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; VIII - de Serviços Gerais - SISG; e IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP." (NR)
Art. 3º
Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2020