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  3. Decreto 10.324 de 22 de Abril de 2020

Coração para favoritarDecreto 10.324 de 22 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, DECRETA :

Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020. Parágrafo único. Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019." (NR)

Art. 2º

Os Anexos II , IV , VII , XXI e XXII ao Decreto nº 10.249, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , IV , V e VI a este Decreto .

Art. 3º

O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A , na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2020