O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (...)
I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e
VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.
Parágrafo único. Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019." (NR)
Os Anexos II , IV , VII , XXI e XXII ao Decreto nº 10.249, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , IV , V e VI a este Decreto .
O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A , na forma do Anexo III a este Decreto .
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000
Presidência da República
194.849
243.562
292.274
340.986
389.699
438.411
487.123
535.836
584.548
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
630.653
709.451
788.248
867.045
945.842
1.024.640
1.103.437
1.182.234
1.261.032
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
72.800
79.944
87.087
94.231
101.375
108.519
115.662
122.806
129.950
24211
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*
66.440
83.050
99.660
116.270
132.880
149.490
166.100
182.710
199.320
25000
Ministério da Economia
1.904.313
2.186.550
2.468.787
2.751.023
3.033.260
3.315.497
3.597.734
3.879.971
4.162.208
26000
Ministério da Educação
4.445.890
5.584.636
6.723.381
7.862.126
9.000.872
10.139.617
11.278.362
12.417.108
13.555.853
26298
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**
1.799.226
2.122.154
2.445.082
2.768.010
3.090.938
3.413.866
3.736.794
4.059.722
4.382.650
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
620.352
775.440
930.527
1.085.615
1.240.703
1.395.791
1.550.879
1.705.966
1.861.054
32000
Ministério de Minas e Energia
163.689
204.611
245.534
286.456
327.378
368.300
409.222
450.144
488.067
32265
Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*
5.036
6.295
7.554
8.813
10.072
11.331
12.590
13.849
15.108
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*
53.255
66.568
79.882
93.195
106.509
119.822
133.136
146.449
159.763
32396
Agência Nacional de Mineração - ANM*
23.723
29.653
35.584
41.515
47.445
53.376
59.307
65.237
71.168
35000
Ministério das Relações Exteriores
466.972
583.715
700.458
817.201
933.944
1.050.687
1.167.430
1.284.173
1.400.916
36000
Ministério da Saúde
5.922.930
8.079.294
10.235.659
10.892.023
11.548.387
12.204.751
12.861.115
13.517.480
14.173.846
36211
Fundação Nacional de Saúde**
133.785
167.231
200.678
234.124
267.570
301.016
334.463
367.909
401.355
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*
68.695
85.869
103.042
120.216
137.390
154.564
171.738
188.912
206.085
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*
42.488
53.110
63.732
74.353
84.975
95.597
106.219
116.841
127.463
37000
Controladoria-Geral da União
34.521
43.152
51.782
60.413
69.043
77.674
86.304
94.935
103.565
39000
Ministério da Infraestrutura
2.169.917
2.712.396
3.254.875
3.797.355
4.339.834
4.882.313
5.424.792
5.967.271
6.509.750
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT*
46.432
58.040
69.648
81.256
92.864
104.473
116.081
127.689
139.297
39251
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*
14.767
18.458
22.150
25.841
29.533
33.225
36.916
40.608
44.299
39254
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*
24.500
30.625
36.750
42.875
49.000
55.125
61.250
67.376
73.501
44000
Ministério do Meio Ambiente
120.000
120.000
120.000
120.000
120.000
120.000
120.000
120.000
120.000
52000
Ministério da Defesa
1.461.947
1.844.266
2.226.584
2.608.903
2.991.222
3.373.541
3.755.860
4.138.178
4.520.497
53000
Ministério do Desenvolvimento Regional
1.471.415
1.728.913
1.986.411
2.243.908
2.501.406
2.758.904
3.016.402
3.273.900
3.531.397
53201
Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF**
128.054
160.068
192.081
224.095
256.108
288.122
320.135
352.149
384.162
53204
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**
62.814
77.934
93.053
108.173
123.292
138.411
153.531
168.650
183.769
53210
Agência Nacional de Águas - ANA*
6.421
8.027
9.632
11.238
12.843
14.448
16.054
17.659
19.264
54000
Ministério do Turismo
68.120
85.150
102.180
119.210
136.240
153.270
170.300
187.330
204.360
55000
Ministério da Cidadania
849.768
1.103.009
1.286.249
1.469.490
1.608.730
1.747.971
1.887.211
2.026.452
2.165.692
55208
Agência Nacional do Cinema - ANCINE*
15.921
19.902
23.882
27.863
31.843
35.824
39.804
43.785
47.765
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
2.465
3.082
3.698
4.314
4.930
5.547
6.163
6.779
7.396
63000
Advocacia-Geral da União
141.451
176.814
212.176
247.539
282.902
318.265
353.628
388.990
424.353
81000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
31.637
31.637
31.637
31.637
31.637
31.637
31.637
31.637
31.637
Total
23.265.246
29.282.606
35.229.957
39.677.312
44.080.666
48.484.025
52.887.379
57.290.735
61.691.090
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
.
(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o
§ 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
ANEXO II
(Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
R$ mil
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000
Presidência da República
35.088
43.860
52.632
61.404
70.176
78.948
87.720
96.492
105.264
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
47.528
59.049
70.570
82.091
93.612
105.133
116.654
128.175
139.696
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
177.576
216.612
255.649
294.685
333.721
372.757
411.794
450.830
489.866
25000
Ministério da Economia
1.346.538
1.678.276
2.010.014
2.341.753
2.673.491
3.005.229
3.336.967
3.668.705
4.000.443
26000
Ministério da Educação
449.451
561.813
674.176
786.538
898.901
1.011.264
1.123.626
1.235.989
1.348.351
26298
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*
5.456
6.820
8.183
9.547
10.911
12.275
13.639
15.002
16.366
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
11.563
14.453
17.344
20.235
23.125
26.016
28.907
31.797
34.688
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**
207
258
310
362
414
465
517
569
621
32000
Ministério de Minas e Energia
31.679
39.598
47.518
55.437
63.357
71.276
79.196
87.116
95.035
32265
Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***
53.177
66.472
79.766
93.061
106.355
119.649
132.944
146.238
159.533
35000
Ministério das Relações Exteriores
1.559
1.949
2.339
2.728
3.118
3.508
3.898
4.288
4.678
36000
Ministério da Saúde
6.212
6.932
7.651
8.370
9.090
9.809
10.528
11.248
11.970
36211
Fundação Nacional de Saúde*
955
1.194
1.432
1.671
1.910
2.149
2.387
2.626
2.865
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***
436
545
654
763
871
980
1.089
1.198
1.307
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***
440
550
660
770
881
991
1.101
1.211
1.321
39000
Ministério da Infraestrutura
28.456
35.570
42.684
49.798
56.913
64.027
71.141
78.255
85.369
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***
37.705
47.132
56.558
65.985
75.411
84.837
94.264
103.690
113.116
39254
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***
23.625
29.532
35.438
41.345
47.251
53.158
59.064
64.971
70.877
44000
Ministério do Meio Ambiente
52.224
52.224
52.224
52.224
52.224
52.224
52.224
52.224
52.224
52000
Ministério da Defesa
447.788
559.735
671.682
783.629
895.576
1.007.523
1.119.470
1.231.417
1.343.364
53000
Ministério do Desenvolvimento Regional
17.539
21.924
26.308
30.693
35.078
39.463
43.848
48.232
52.617
53201
Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF*
6.313
7.892
9.470
11.048
12.626
14.205
15.783
17.361
18.939
53204
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*
903
1.082
1.261
1.440
1.619
1.798
1.977
2.156
2.335
54000
Ministério do Turismo
348
435
522
610
697
784
871
958
1.045
55000
Ministério da Cidadania
8.901
11.126
13.352
15.577
17.802
20.027
22.253
24.478
26.703
Total
2.791.667
3.465.033
4.138.397
4.811.764
5.485.130
6.158.495
6.831.862
7.505.226
8.178.593
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o
§ 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019
.
(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
.
ANEXO III
(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
R$ mil
Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
215.000
215.000
215.000
215.000
215.000
215.000
215.000
215.000
215.000
44000
Ministério do Meio Ambiente
230.000
230.000
230.000
230.000
230.000
230.000
230.000
230.000
230.000
52000
Ministério da Defesa
112.056
112.056
112.056
112.056
112.056
112.056
112.056
112.056
112.056
55000
Ministério da Cidadania
33.193
33.193
33.193
33.193
33.193
33.193
33.193
33.193
33.193
81000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
67.393
67.393
67.393
67.393
67.393
67.393
67.393
67.393
67.393
Total
657.642
657.642
657.642
657.642
657.642
657.642
657.642
657.642
657.642
1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
(Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
R$ mil
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais Total
4.756.151
5.345.189
5.934.227
6.523.265
7.112.303
7.701.341
8.290.379
8.879.417
9.468.454
Participação da União no Capital - PUC (RP 6)
0
0
0
0
0
0
0
0
960
Demais Emendas Individuais
4.756.151
5.345.189
5.934.227
6.523.265
7.112.303
7.701.341
8.290.379
8.879.417
9.467.494
Emendas de Bancada Total
1.975.766
2.469.707
2.963.649
3.457.590
3.951.532
4.445.474
4.939.415
5.433.357
5.927.298
TOTAL
6.731.917
7.814.896
8.897.876
9.980.855
11.063.835
12.146.815
13.229.794
14.312.774
15.395.752
ANEXO V
(Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
556.982
1.057.318
1.611.388
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)
360.782
662.444
997.786
1.2. Incentivos Fiscais
-34
-34
-34
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
134.297
273.340
436.386
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB
61.937
121.569
177.250
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
95.895
189.773
287.177
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
75.822
148.262
225.560
2.2 Demais
20.073
41.511
61.617
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
461.087
867.545
1.324.211
4. DESPESAS
485.648
1.009.618
1.485.834
4.1 Benefícios Previdenciários
216.035
465.979
677.699
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
103.915
209.719
325.713
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
72.015
152.559
217.085
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo
93.683
181.361
265.338
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)
-24.561
-142.072
-161.623
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL
57.177
50.567
79.689
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
-81.738
-192.639
-241.312
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
-1.397
-1.816
-2.772
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)
-25.958
-143.888
-164.396
ANEXO VI
(Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADO
PREVISTO
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
215.820
269.828
285.759
238.211
225.258
250.958
1.485.834
Benefícios Previdenciários
99.371
116.664
145.469
104.474
105.233
106.487
677.699
Pessoal e Encargos Sociais
51.342
52.573
49.659
56.145
49.083
66.911
325.713
Outras Desp. Obrigatórias
33.918
38.098
45.234
35.310
29.203
35.323
217.085
Abono e Seguro Desemprego
12.277
10.195
7.048
10.469
9.924
9.789
59.702
Anistiados
24
43
42
52
42
72
275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações
104
149
137
254
140
154
937
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV
10.320
10.393
10.142
10.196
10.326
10.111
61.489
Complemento para o FGTS
14
11
11
11
11
10
68
Créditos Extraordinários
95
6.326
313
313
313
313
7.673
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha
1.302
2.886
1.603
1.461
1.388
1.480
10.120
Fabricação de Cédulas e Moedas
31
145
152
203
213
240
983
FUNDEB (Complem. União)
4.509
2.237
2.237
2.237
2.237
3.007
16.462
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
223
348
351
374
457
541
2.293
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
1.313
1.945
2.005
1.933
1.919
3.875
12.990
Reserva de Contingência
0
0
0
0
0
1.752
1.752
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)
306
2.378
19.505
663
663
596
24.110
Subsídios, Subvenções e Proagro
3.281
1.040
1.153
4.641
1.471
2.761
14.347
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
30
7
9
13
15
12
86
Transferência Multas ANEEL
96
173
170
151
132
257
979
Impacto Primário do FIES
-5
-178
359
305
-48
354
786
Financiamento de Campanha Eleitoral
0
0
0
2.035
0
0
2.035
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo
31.190
62.493
45.396
42.282
41.738
42.238
265.338
Emendas de Execução Obrigatória
477
6.255
2.166
2.166
2.166
2.166
15.396
Outras Emendas
545
8.369
3.607
3.607
3.607
3.607
23.342
Obrigatórias com Controle de Fluxo
19.235
29.263
24.343
24.343
23.843
24.343
145.371
Discricionárias
10.932
18.606
15.280
12.166
12.122
12.122
81.229