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Decreto nº 10.324 de 22 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020. Parágrafo único. Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019." (NR)

Art. 2º

Os Anexos II , IV , VII , XXI e XXII ao Decreto nº 10.249, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , IV , V e VI a este Decreto .

Art. 3º

O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A , na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2020

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 194.849 243.562 292.274 340.986 389.699 438.411 487.123 535.836 584.548 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 630.653 709.451 788.248 867.045 945.842 1.024.640 1.103.437 1.182.234 1.261.032 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 72.800 79.944 87.087 94.231 101.375 108.519 115.662 122.806 129.950 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 66.440 83.050 99.660 116.270 132.880 149.490 166.100 182.710 199.320 25000 Ministério da Economia 1.904.313 2.186.550 2.468.787 2.751.023 3.033.260 3.315.497 3.597.734 3.879.971 4.162.208 26000 Ministério da Educação 4.445.890 5.584.636 6.723.381 7.862.126 9.000.872 10.139.617 11.278.362 12.417.108 13.555.853 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 1.799.226 2.122.154 2.445.082 2.768.010 3.090.938 3.413.866 3.736.794 4.059.722 4.382.650 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 620.352 775.440 930.527 1.085.615 1.240.703 1.395.791 1.550.879 1.705.966 1.861.054 32000 Ministério de Minas e Energia 163.689 204.611 245.534 286.456 327.378 368.300 409.222 450.144 488.067 32265 Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 5.036 6.295 7.554 8.813 10.072 11.331 12.590 13.849 15.108 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 53.255 66.568 79.882 93.195 106.509 119.822 133.136 146.449 159.763 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 23.723 29.653 35.584 41.515 47.445 53.376 59.307 65.237 71.168 35000 Ministério das Relações Exteriores 466.972 583.715 700.458 817.201 933.944 1.050.687 1.167.430 1.284.173 1.400.916 36000 Ministério da Saúde 5.922.930 8.079.294 10.235.659 10.892.023 11.548.387 12.204.751 12.861.115 13.517.480 14.173.846 36211 Fundação Nacional de Saúde** 133.785 167.231 200.678 234.124 267.570 301.016 334.463 367.909 401.355 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 68.695 85.869 103.042 120.216 137.390 154.564 171.738 188.912 206.085 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 42.488 53.110 63.732 74.353 84.975 95.597 106.219 116.841 127.463 37000 Controladoria-Geral da União 34.521 43.152 51.782 60.413 69.043 77.674 86.304 94.935 103.565 39000 Ministério da Infraestrutura 2.169.917 2.712.396 3.254.875 3.797.355 4.339.834 4.882.313 5.424.792 5.967.271 6.509.750 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT* 46.432 58.040 69.648 81.256 92.864 104.473 116.081 127.689 139.297 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 14.767 18.458 22.150 25.841 29.533 33.225 36.916 40.608 44.299 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 24.500 30.625 36.750 42.875 49.000 55.125 61.250 67.376 73.501 44000 Ministério do Meio Ambiente 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 52000 Ministério da Defesa 1.461.947 1.844.266 2.226.584 2.608.903 2.991.222 3.373.541 3.755.860 4.138.178 4.520.497 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.471.415 1.728.913 1.986.411 2.243.908 2.501.406 2.758.904 3.016.402 3.273.900 3.531.397 53201 Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF** 128.054 160.068 192.081 224.095 256.108 288.122 320.135 352.149 384.162 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 62.814 77.934 93.053 108.173 123.292 138.411 153.531 168.650 183.769 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 6.421 8.027 9.632 11.238 12.843 14.448 16.054 17.659 19.264 54000 Ministério do Turismo 68.120 85.150 102.180 119.210 136.240 153.270 170.300 187.330 204.360 55000 Ministério da Cidadania 849.768 1.103.009 1.286.249 1.469.490 1.608.730 1.747.971 1.887.211 2.026.452 2.165.692 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 15.921 19.902 23.882 27.863 31.843 35.824 39.804 43.785 47.765 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.465 3.082 3.698 4.314 4.930 5.547 6.163 6.779 7.396 63000 Advocacia-Geral da União 141.451 176.814 212.176 247.539 282.902 318.265 353.628 388.990 424.353 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 31.637 31.637 31.637 31.637 31.637 31.637 31.637 31.637 31.637 Total 23.265.246 29.282.606 35.229.957 39.677.312 44.080.666 48.484.025 52.887.379 57.290.735 61.691.090 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO II (Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 35.088 43.860 52.632 61.404 70.176 78.948 87.720 96.492 105.264 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 47.528 59.049 70.570 82.091 93.612 105.133 116.654 128.175 139.696 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 177.576 216.612 255.649 294.685 333.721 372.757 411.794 450.830 489.866 25000 Ministério da Economia 1.346.538 1.678.276 2.010.014 2.341.753 2.673.491 3.005.229 3.336.967 3.668.705 4.000.443 26000 Ministério da Educação 449.451 561.813 674.176 786.538 898.901 1.011.264 1.123.626 1.235.989 1.348.351 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 5.456 6.820 8.183 9.547 10.911 12.275 13.639 15.002 16.366 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.563 14.453 17.344 20.235 23.125 26.016 28.907 31.797 34.688 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 207 258 310 362 414 465 517 569 621 32000 Ministério de Minas e Energia 31.679 39.598 47.518 55.437 63.357 71.276 79.196 87.116 95.035 32265 Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*** 53.177 66.472 79.766 93.061 106.355 119.649 132.944 146.238 159.533 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.559 1.949 2.339 2.728 3.118 3.508 3.898 4.288 4.678 36000 Ministério da Saúde 6.212 6.932 7.651 8.370 9.090 9.809 10.528 11.248 11.970 36211 Fundação Nacional de Saúde* 955 1.194 1.432 1.671 1.910 2.149 2.387 2.626 2.865 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*** 436 545 654 763 871 980 1.089 1.198 1.307 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*** 440 550 660 770 881 991 1.101 1.211 1.321 39000 Ministério da Infraestrutura 28.456 35.570 42.684 49.798 56.913 64.027 71.141 78.255 85.369 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 37.705 47.132 56.558 65.985 75.411 84.837 94.264 103.690 113.116 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*** 23.625 29.532 35.438 41.345 47.251 53.158 59.064 64.971 70.877 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.224 52.224 52.224 52.224 52.224 52.224 52.224 52.224 52.224 52000 Ministério da Defesa 447.788 559.735 671.682 783.629 895.576 1.007.523 1.119.470 1.231.417 1.343.364 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 17.539 21.924 26.308 30.693 35.078 39.463 43.848 48.232 52.617 53201 Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF* 6.313 7.892 9.470 11.048 12.626 14.205 15.783 17.361 18.939 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 903 1.082 1.261 1.440 1.619 1.798 1.977 2.156 2.335 54000 Ministério do Turismo 348 435 522 610 697 784 871 958 1.045 55000 Ministério da Cidadania 8.901 11.126 13.352 15.577 17.802 20.027 22.253 24.478 26.703 Total 2.791.667 3.465.033 4.138.397 4.811.764 5.485.130 6.158.495 6.831.862 7.505.226 8.178.593 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . ANEXO III (Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 215.000 215.000 215.000 215.000 215.000 215.000 215.000 215.000 215.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 230.000 230.000 230.000 230.000 230.000 230.000 230.000 230.000 230.000 52000 Ministério da Defesa 112.056 112.056 112.056 112.056 112.056 112.056 112.056 112.056 112.056 55000 Ministério da Cidadania 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 Total 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV (Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 4.756.151 5.345.189 5.934.227 6.523.265 7.112.303 7.701.341 8.290.379 8.879.417 9.468.454 Participação da União no Capital - PUC (RP 6) 0 0 0 0 0 0 0 0 960 Demais Emendas Individuais 4.756.151 5.345.189 5.934.227 6.523.265 7.112.303 7.701.341 8.290.379 8.879.417 9.467.494 Emendas de Bancada Total 1.975.766 2.469.707 2.963.649 3.457.590 3.951.532 4.445.474 4.939.415 5.433.357 5.927.298 TOTAL 6.731.917 7.814.896 8.897.876 9.980.855 11.063.835 12.146.815 13.229.794 14.312.774 15.395.752 ANEXO V (Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 556.982 1.057.318 1.611.388 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 360.782 662.444 997.786 1.2. Incentivos Fiscais -34 -34 -34 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 134.297 273.340 436.386 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 61.937 121.569 177.250 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 95.895 189.773 287.177 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 75.822 148.262 225.560 2.2 Demais 20.073 41.511 61.617 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 461.087 867.545 1.324.211 4. DESPESAS 485.648 1.009.618 1.485.834 4.1 Benefícios Previdenciários 216.035 465.979 677.699 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 103.915 209.719 325.713 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 72.015 152.559 217.085 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 93.683 181.361 265.338 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) -24.561 -142.072 -161.623 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 57.177 50.567 79.689 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -81.738 -192.639 -241.312 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -1.397 -1.816 -2.772 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) -25.958 -143.888 -164.396 ANEXO VI (Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 215.820 269.828 285.759 238.211 225.258 250.958 1.485.834 Benefícios Previdenciários 99.371 116.664 145.469 104.474 105.233 106.487 677.699 Pessoal e Encargos Sociais 51.342 52.573 49.659 56.145 49.083 66.911 325.713 Outras Desp. Obrigatórias 33.918 38.098 45.234 35.310 29.203 35.323 217.085 Abono e Seguro Desemprego 12.277 10.195 7.048 10.469 9.924 9.789 59.702 Anistiados 24 43 42 52 42 72 275 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 104 149 137 254 140 154 937 Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 10.320 10.393 10.142 10.196 10.326 10.111 61.489 Complemento para o FGTS 14 11 11 11 11 10 68 Créditos Extraordinários 95 6.326 313 313 313 313 7.673 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.302 2.886 1.603 1.461 1.388 1.480 10.120 Fabricação de Cédulas e Moedas 31 145 152 203 213 240 983 FUNDEB (Complem. União) 4.509 2.237 2.237 2.237 2.237 3.007 16.462 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 223 348 351 374 457 541 2.293 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.313 1.945 2.005 1.933 1.919 3.875 12.990 Reserva de Contingência 0 0 0 0 0 1.752 1.752 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 306 2.378 19.505 663 663 596 24.110 Subsídios, Subvenções e Proagro 3.281 1.040 1.153 4.641 1.471 2.761 14.347 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 30 7 9 13 15 12 86 Transferência Multas ANEEL 96 173 170 151 132 257 979 Impacto Primário do FIES -5 -178 359 305 -48 354 786 Financiamento de Campanha Eleitoral 0 0 0 2.035 0 0 2.035 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 31.190 62.493 45.396 42.282 41.738 42.238 265.338 Emendas de Execução Obrigatória 477 6.255 2.166 2.166 2.166 2.166 15.396 Outras Emendas 545 8.369 3.607 3.607 3.607 3.607 23.342 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.235 29.263 24.343 24.343 23.843 24.343 145.371 Discricionárias 10.932 18.606 15.280 12.166 12.122 12.122 81.229

Decreto nº 10.324 de 22 de Abril de 2020