Decreto nº 10.309 de 2 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020