Decreto nº 10.309 de 2 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020