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Artigo 2º do Decreto nº 10.309 de 2 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.