Artigo 2º do Decreto nº 10.309 de 2 de Abril de 2020
Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.