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Artigo 1º do Decreto nº 10.309 de 2 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. (...)" (NR)