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Artigo 89, Inciso I do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 89

Em conselho, que se reune ao menos uma vez por semana, e sempre que o presidente do Tribunal convocal-o, os tres presidentes das camaras exercem as seguinte attribuições: Em unica instancia: Processam e julgam as suspeições postas aos membros do Tribunal, ao juiz dos feitos da Fazenda e aos pretores, de conformidade com os arts. 135 a 148 do decreto n. 5.618 de 2 de maio de 1874 , no que for applicavel. Em 1ª: Proferem sentença definitiva nas causas não contenciosas, processadas pelos pretores, de valor excedente á alçada do Tribunal, e homologam as sentenças dos juizes arbitros, si versarem sobre valor tambem excedente á mesma alçada. Em 2ª e ultima:

I

Conhecem das appellações das sentenças do pretor que julgam causas não contenciosas ou homologam a sentença dos arbitros, versando umas ou outras sobre valor excedente á alçada do pretor;

II

Conhecem dos aggravos das decisões dos pretores e juizes do Tribunal, inclusive o interposto do despacho que qualifica a fallencia casual, culposa ou fraudulenta;

III

Julgam os recursos dos despachos de pronuncia e decisões sobre habeas-corpus dos juizes do Tribunal e dos feitos da Fazenda, e das fianças concedidas ou denegadas pelos mesmos juizes ou pelos pretores.

§ 1º

E' relator nestes processos o presidente da camara a que, por sua natureza, pertencer o assumpto. O relatorio é verbal, e deve ser feito na primeira ou segunda sessão do conselho, que se seguir á conclusão ou distribuição dos mesmos processos.

§ 2º

E' direito de cada membro do conselho, e do ministerio publico, nos casos em que deve ser ouvido, requerer o adiamento do julgamento até á sessão seguinte, para melhor exame dos autos, ou para se proceder a alguma diligencia necessaria, cabendo á maioria resolver.

Anexo

Texto

Pretorias CLASSIFICAÇÃO CIRCUMSCRIPÇÃO Urbanas e suburbanas: A mesma das seguintes freguezias: Urbanas: 1ª - Pretoria ................................................................................ Candelaria. 2ª - » ................................................................................. Santa Rita. 3ª - » ................................................................................. Sacramento. 4ª - » ................................................................................. S. José. 5ª - » ................................................................................. Santo Antonio. 6ª - » ................................................................................. Gloria. 7ª - » ................................................................................. Lagôa. 8ª - » ................................................................................. Gávea. 9ª - » ................................................................................. Sant'Anna. 10ª - » ................................................................................. Espirito Santo. 11ª - » ................................................................................. S. Christovão. 12ª - » ................................................................................. Engenho Velho. 13ª - » ................................................................................. Engenho Novo. 14ª - » ................................................................................. Inhaúma. Suburbanas: 15ª - » ................................................................................. Irajá. 16ª - » ................................................................................. Governador. 17ª - » ................................................................................. Paquetá. 18ª - » ................................................................................. Jacarepaguá. 19ª - » ................................................................................. Guaratiba. 20ª - » ................................................................................. Santa Cruz. 21ª - » ................................................................................. Campo Grande. Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal CARGOS Ordenado Gratificação Total Orçamento geral Tribunal 1 presidente ........................ 8:000$000 6:000$000 14:000$000 1 vice-presidente ................. 8:000$000 5:000$000 13:000$000 10 juizes a ............................. 8:000$000 4:000$000 120:000$000 Ao que servir no conselho ................. 1:000$000 1:000$000 Côrte de Appellação.. 1 procurador geral do districtoe............................ 8:000$000 4:000$000 12:000$000 Secretaria 1 secretario ...................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 2 amanuenses a ............... 1:600$000 800$000 4:800$000 1 porteiro .......................... 1:200$000 600$000 1:800$000 2 continuos a .................... 800$000 400$000 2:400$000 175:000$000 Tribunal civil e criminal...................... Tribunal 1 presidente ........................ 7:000$000 5:000$000 12:000$000 2 vice-presidentes a ............ 7:000$000 4:000$000 22:000$000 9 juizes a ............................. 7:000$000 3:000$000 90:000$000 1 sub-procurador ................. 7:000$000 3:000$000 10:000$000 1 promotor publico .............. 3:200$000 1:600$000 4:800$000 Secretaria 1 secretario ......................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000 2 amanuenses a ................. 1:200$000 600$000 3:600$000 1 porteiro ............................. 1:000$000 500$000 1:500$000 2 continuos a ....................... 600$000 400$000 2:000$000 150:700$000 Jury ........................... 2 promotores publicos a ...... 3:200$000 1:600$000 9:600$000 2 escrivães a ....................... 2:400$000 1:200$000 7:200$000 1 porteiro ............................. 800$000 400$000 1:200$000 18:000$000 Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal .... 1 juiz .................................... 7:000$000 3:000$000 10:000$000 10:000$000 Pretorias .................... 21 pretores a ......................... 3:200$000 1:600$000 100:800$000 117:600$000 7 adjuntos dos promotores a........................................ 1:600$000 800$000 16:800$000 117:600$000 Somma geral ........ ................... ................... ...................... 471:300$000