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Artigo 44, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 44

O processo da qualificação dos juizes de facto e vogaes é o seguinte:

§ 1º

O alistamento é feito no mez de outubro em cada Pretoria, á vista de uma relação dos eleitores nella residentes e dos mappas dos inspectores de quarteirão, pelo pretor, delegado ou sub-delegado de policia, e adjunto do promotor; affixa-se immediatamente no pretorio e publica-se no Diario Official.

§ 2º

Dentro de oito dias contados da publicação, o pretor recebe as reclamações contra a inclusão ou exclusão, e remette com os documentos uma cópia do alistamento, informações e pareceres dos seus organizadores, ao presidente do Tribunal civil e criminal.

§ 3º

O presidente do Tribunal, auxiliado pelos juizes da camara criminal, decide todas as reclamações dentro de 15 dias; e de suas decisões podem os interessados ou o ministerio publico recorrer para a Côrte de Appellação dentro de cinco dias, contados da publicação no Diario Official.

§ 4º

Na Côrte de Appellação esses recursos são julgados na primeira sessão do conselho que se seguir á apresentação.

§ 5º

Concluida a qualificação, o presidente do Tribunal civil e criminal manda transcrever em livro especial o alistamento de cada uma das Pretorias, na ordem da numeração destas, com as alterações occorridas em virtude das reclamações e recursos; em seguida, escrever os nomes dos qualificados de cada Pretoria em pequenas cedulas de igual tamanho, que serão dobradas, emmassadas e guardadas em involucro, com a designação da Pretoria e numero dos qualificados.

§ 6º

Convocando o sub-procurador do districto e o presidente da Intendencia Municipal, procede com elles o presidente do Tribunal ao confronto dos alistamentos especiaes com o geral, e deste com as cedulas; verificada a exactidão ou feitas as rectificações, rubricam os especiaes, em que devem estar notadas as alterações occorridas, e subscrevem o geral no livro respectivo. Na mesma reunião sorteiam dentre os qualificados em cada Pretoria 24 vogaes e 12 supplentes para a Junta Correccional da mesma circumscripção, e determinam proporcionalmente ao numero dos qualificados quantos de cada Pretoria devem ser sorteados para as sessões do Jury, de modo a ser o trabalho equitativamente distribuido.

§ 7º

No respectivo termo do livro do sorteio dos vogaes, estes e os supplentes são inscriptos na ordem designada pela sorte; e no livro dos sorteios dos jurados se lavra termo que declara quantos destes devem ser sorteados em cada Pretoria para se completar o numero de 48 nas reuniões do Jury.

§ 8º

Findos estes trabalhos, as cedulas são de novo arrumadas como estavam, separando-se previamente as dos sorteados em involucro lacrado, e recolhidas todas em urna de tres chaves, das quaes guarda uma o presidente do Tribunal, outra o da Intendencia e a terceira o sub-procurador.

§ 9º

A lista geral dos qualificados e a dos vogaes e supplentes se publicam no Diario Official, desta se remette uma cópia authentica a cada pretor. Os livros e a urna são guardados na secretaria do Tribunal civil e criminal, onde tambem se archivam os alistamentos parciaes.

§ 10

Todos esses trabalhos devem estar findos antes de terminar o anno.

§ 11

A qualificação é permanente, mas em cada anno, na epoca marcada, se procede á sua revisão para o fim de incluir os cidadãos que adquiram a capacidade exigida, e de excluir os que a perderam, os fallecidos e os que mudaram de residencia, guardando-se as disposições anteriores ácerca da publicidade da revisão, reclamações e recursos.

Anexo

Texto

Pretorias CLASSIFICAÇÃO CIRCUMSCRIPÇÃO Urbanas e suburbanas: A mesma das seguintes freguezias: Urbanas: 1ª - Pretoria ................................................................................ Candelaria. 2ª - » ................................................................................. Santa Rita. 3ª - » ................................................................................. Sacramento. 4ª - » ................................................................................. S. José. 5ª - » ................................................................................. Santo Antonio. 6ª - » ................................................................................. Gloria. 7ª - » ................................................................................. Lagôa. 8ª - » ................................................................................. Gávea. 9ª - » ................................................................................. Sant'Anna. 10ª - » ................................................................................. Espirito Santo. 11ª - » ................................................................................. S. Christovão. 12ª - » ................................................................................. Engenho Velho. 13ª - » ................................................................................. Engenho Novo. 14ª - » ................................................................................. Inhaúma. Suburbanas: 15ª - » ................................................................................. Irajá. 16ª - » ................................................................................. Governador. 17ª - » ................................................................................. Paquetá. 18ª - » ................................................................................. Jacarepaguá. 19ª - » ................................................................................. Guaratiba. 20ª - » ................................................................................. Santa Cruz. 21ª - » ................................................................................. Campo Grande. Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal CARGOS Ordenado Gratificação Total Orçamento geral Tribunal 1 presidente ........................ 8:000$000 6:000$000 14:000$000 1 vice-presidente ................. 8:000$000 5:000$000 13:000$000 10 juizes a ............................. 8:000$000 4:000$000 120:000$000 Ao que servir no conselho ................. 1:000$000 1:000$000 Côrte de Appellação.. 1 procurador geral do districtoe............................ 8:000$000 4:000$000 12:000$000 Secretaria 1 secretario ...................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 2 amanuenses a ............... 1:600$000 800$000 4:800$000 1 porteiro .......................... 1:200$000 600$000 1:800$000 2 continuos a .................... 800$000 400$000 2:400$000 175:000$000 Tribunal civil e criminal...................... Tribunal 1 presidente ........................ 7:000$000 5:000$000 12:000$000 2 vice-presidentes a ............ 7:000$000 4:000$000 22:000$000 9 juizes a ............................. 7:000$000 3:000$000 90:000$000 1 sub-procurador ................. 7:000$000 3:000$000 10:000$000 1 promotor publico .............. 3:200$000 1:600$000 4:800$000 Secretaria 1 secretario ......................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000 2 amanuenses a ................. 1:200$000 600$000 3:600$000 1 porteiro ............................. 1:000$000 500$000 1:500$000 2 continuos a ....................... 600$000 400$000 2:000$000 150:700$000 Jury ........................... 2 promotores publicos a ...... 3:200$000 1:600$000 9:600$000 2 escrivães a ....................... 2:400$000 1:200$000 7:200$000 1 porteiro ............................. 800$000 400$000 1:200$000 18:000$000 Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal .... 1 juiz .................................... 7:000$000 3:000$000 10:000$000 10:000$000 Pretorias .................... 21 pretores a ......................... 3:200$000 1:600$000 100:800$000 117:600$000 7 adjuntos dos promotores a........................................ 1:600$000 800$000 16:800$000 117:600$000 Somma geral ........ ................... ................... ...................... 471:300$000