Art. 44
O processo da qualificação dos juizes de facto e vogaes é o seguinte:
§ 1º
O alistamento é feito no mez de outubro em cada Pretoria, á vista de uma relação dos eleitores nella residentes e dos mappas dos inspectores de quarteirão, pelo pretor, delegado ou sub-delegado de policia, e adjunto do promotor; affixa-se immediatamente no pretorio e publica-se no Diario Official.
§ 2º
Dentro de oito dias contados da publicação, o pretor recebe as reclamações contra a inclusão ou exclusão, e remette com os documentos uma cópia do alistamento, informações e pareceres dos seus organizadores, ao presidente do Tribunal civil e criminal.
§ 3º
O presidente do Tribunal, auxiliado pelos juizes da camara criminal, decide todas as reclamações dentro de 15 dias; e de suas decisões podem os interessados ou o ministerio publico recorrer para a Côrte de Appellação dentro de cinco dias, contados da publicação no Diario Official.
§ 4º
Na Côrte de Appellação esses recursos são julgados na primeira sessão do conselho que se seguir á apresentação.
§ 5º
Concluida a qualificação, o presidente do Tribunal civil e criminal manda transcrever em livro especial o alistamento de cada uma das Pretorias, na ordem da numeração destas, com as alterações occorridas em virtude das reclamações e recursos; em seguida, escrever os nomes dos qualificados de cada Pretoria em pequenas cedulas de igual tamanho, que serão dobradas, emmassadas e guardadas em involucro, com a designação da Pretoria e numero dos qualificados.
§ 6º
Convocando o sub-procurador do districto e o presidente da Intendencia Municipal, procede com elles o presidente do Tribunal ao confronto dos alistamentos especiaes com o geral, e deste com as cedulas; verificada a exactidão ou feitas as rectificações, rubricam os especiaes, em que devem estar notadas as alterações occorridas, e subscrevem o geral no livro respectivo. Na mesma reunião sorteiam dentre os qualificados em cada Pretoria 24 vogaes e 12 supplentes para a Junta Correccional da mesma circumscripção, e determinam proporcionalmente ao numero dos qualificados quantos de cada Pretoria devem ser sorteados para as sessões do Jury, de modo a ser o trabalho equitativamente distribuido.
§ 7º
No respectivo termo do livro do sorteio dos vogaes, estes e os supplentes são inscriptos na ordem designada pela sorte; e no livro dos sorteios dos jurados se lavra termo que declara quantos destes devem ser sorteados em cada Pretoria para se completar o numero de 48 nas reuniões do Jury.
§ 8º
Findos estes trabalhos, as cedulas são de novo arrumadas como estavam, separando-se previamente as dos sorteados em involucro lacrado, e recolhidas todas em urna de tres chaves, das quaes guarda uma o presidente do Tribunal, outra o da Intendencia e a terceira o sub-procurador.
§ 9º
A lista geral dos qualificados e a dos vogaes e supplentes se publicam no Diario Official, desta se remette uma cópia authentica a cada pretor. Os livros e a urna são guardados na secretaria do Tribunal civil e criminal, onde tambem se archivam os alistamentos parciaes.
§ 10
Todos esses trabalhos devem estar findos antes de terminar o anno.
§ 11
A qualificação é permanente, mas em cada anno, na epoca marcada, se procede á sua revisão para o fim de incluir os cidadãos que adquiram a capacidade exigida, e de excluir os que a perderam, os fallecidos e os que mudaram de residencia, guardando-se as disposições anteriores ácerca da publicidade da revisão, reclamações e recursos.
Anexo
Texto
Pretorias
CLASSIFICAÇÃO
CIRCUMSCRIPÇÃO
Urbanas e suburbanas:
A mesma das seguintes freguezias:
Urbanas:
1ª -
Pretoria ................................................................................
Candelaria.
2ª -
» .................................................................................
Santa Rita.
3ª -
» .................................................................................
Sacramento.
4ª -
» .................................................................................
S. José.
5ª -
» .................................................................................
Santo Antonio.
6ª -
» .................................................................................
Gloria.
7ª -
» .................................................................................
Lagôa.
8ª -
» .................................................................................
Gávea.
9ª -
» .................................................................................
Sant'Anna.
10ª -
» .................................................................................
Espirito Santo.
11ª -
» .................................................................................
S. Christovão.
12ª -
» .................................................................................
Engenho Velho.
13ª -
» .................................................................................
Engenho Novo.
14ª -
» .................................................................................
Inhaúma.
Suburbanas:
15ª -
» .................................................................................
Irajá.
16ª -
» .................................................................................
Governador.
17ª -
» .................................................................................
Paquetá.
18ª -
» .................................................................................
Jacarepaguá.
19ª -
» .................................................................................
Guaratiba.
20ª -
» .................................................................................
Santa Cruz.
21ª -
» .................................................................................
Campo Grande.
Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal
CARGOS
Ordenado
Gratificação
Total
Orçamento geral
Tribunal
1
presidente ........................
8:000$000
6:000$000
14:000$000
1
vice-presidente .................
8:000$000
5:000$000
13:000$000
10
juizes a .............................
8:000$000
4:000$000
120:000$000
Ao que servir no conselho
.................
1:000$000
1:000$000
Côrte de Appellação..
1
procurador geral do districtoe............................
8:000$000
4:000$000
12:000$000
Secretaria
1
secretario ......................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
2
amanuenses a ...............
1:600$000
800$000
4:800$000
1
porteiro ..........................
1:200$000
600$000
1:800$000
2
continuos a ....................
800$000
400$000
2:400$000
175:000$000
Tribunal civil e criminal......................
Tribunal
1
presidente ........................
7:000$000
5:000$000
12:000$000
2
vice-presidentes a ............
7:000$000
4:000$000
22:000$000
9
juizes a .............................
7:000$000
3:000$000
90:000$000
1
sub-procurador .................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
1
promotor publico ..............
3:200$000
1:600$000
4:800$000
Secretaria
1
secretario .........................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
2
amanuenses a .................
1:200$000
600$000
3:600$000
1
porteiro .............................
1:000$000
500$000
1:500$000
2
continuos a .......................
600$000
400$000
2:000$000
150:700$000
Jury ...........................
2
promotores publicos a ......
3:200$000
1:600$000
9:600$000
2
escrivães a .......................
2:400$000
1:200$000
7:200$000
1
porteiro .............................
800$000
400$000
1:200$000
18:000$000
Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal ....
1
juiz ....................................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
10:000$000
Pretorias ....................
21
pretores a .........................
3:200$000
1:600$000
100:800$000
117:600$000
7
adjuntos dos promotores a........................................
1:600$000
800$000
16:800$000
117:600$000
Somma geral ........
...................
...................
......................
471:300$000