Decreto de 3 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.
Decreto de 3 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 255.371.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.384, de 30 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992