Decreto de 3 de Setembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.

Decreto de 3 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 255.371.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.384, de 30 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.

Art. 2º

As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992