Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 255.371.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.384, de 30 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.