Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.