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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.

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Art. 2º

As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

Art. 2º do Decreto /1992