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Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992