Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:
I
plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e
II
programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que conterá os programas prioritários e a carteira de projetos.