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Artigo 3º do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 3º

São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:

I

plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II

programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que conterá os programas prioritários e a carteira de projetos.

Art. 3º do Decreto 10.296 de 30 de Março de 2020